O juiz eleitoral Gutemberg Cardoso Pereira, da 2ª Vara Eleitoral de Santa Rita, deu um prazo de cinco dias, a contar desta quarta-feira (8), para dois vereadores eleitos pelo Partido Republicano de Lucena especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância.
DESPACHO DO JUIZ PUBLICADO NO DJ ELETRÔNICO
O mesmo prazo foi dado aos partidos políticos MDB – Movimento Democrático Brasileiro, autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e ao Replubicano, que também é réu. O despacho do juiz eleitoral foi publicado nesta quarta-feira no Diário Judicial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
A AIJE de Nº 0600814-91.2024.6.15.0002 apura uma suposta candidatura fictícia por parte do Partido Republicano de Lucena, nas eleições municipais de outubro ado, no critério de cota de gênero (candidaturas femininas).
Eis o despacho do juiz eleitoral publicado do DJ Eletrónico do TRE-PB:
“Pela presente, por ordem do MM Juiz da 02ª Zona Eleitoral de Santa Rita, Dr. Gutemberg Cardoso Pereira, conforme despacho (Id. 123677250 – item 3) nos autos da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL nº 0600814-91.2024.6.15.0002, ficam as partes INTIMADAS, através de seus advogados, para especificarem, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância.“
Por Marcos Lima
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