Um dos muitos entraves que está impedindo a aprovação na Câmara Municipal de Conde do Projeto de Lei 006/2025, oriundo do Poder Executivo diz respeito a alteração do Anexo II, da Lei 1.148/2022, que trata de um reajuste de 47,5% a quem ocupa cargos de Nível de Direção Superior, que trabalha no gabinete da prefeita, gabinete do vice-prefeito e também beneficia o Comando da Guarda Municipal.
Com isso, os cargos de primeiro escalão ariam a receber mensalmente dos cofres públicos o equivalente a um salário de R$ 10 mil. Atualmente, eles recebem R$ 6.780,00 mensais, valor este considerado insignificante pela prefeita Karla Pimentel.
O projeto encaminhado à Câmara Municipal de Conde foi rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e também na Comissão de Finanças e Orçamento, não cabendo assim mais discussão sobre ele.
O presidente da Câmara Municipal de Conde, vereador Alecsandro Pessoa disse que a rejeição do projeto se deve ao fato de ser inconstitucional, já que existem matérias misturadas, o que constitucionalmente é vedado. “Não se pode misturar reajuste de servidor, com atribuição de comissionados, com matéria orçamentária ou seja, tudo num mesmo bolo”, disse o presidente.
Segundo o presidente da Câmara, se o projeto tratar exclusivamente de reajuste de servidores, será legalmente e colocado em votação, no entanto, a gestão tenta empurrar outras matérias para tentar forçar uma aprovação da Câmara de uma matéria inconstitucional.
Por Marcos Lima
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