Tre Pode Decidir A Qualquer Momento Aije Que Pede Cassação De Vereadores De Lucena. Autos Conclusos Para A Juíza Israela Cláudia

TRE pode decidir a qualquer momento AIJE que pede cassação de vereadores de Lucena. Autos já estão conclusos para a juíza Israela Cláudia

O Cartorio da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita deixou, no final da tarde desta terça-feira, 20, os autos conclusos para a juíza eleitoral  Israela Cláudia da Silva Pontes sentenciar sobre o destino dos mandatos dos vereadores Sandro Toscano e Elton Gomes, ambos do Republicano, investigados sobre suposta candidatura fictícia nas eleições municipais de 2024, em Lucena PB.

Tre Pode Decidir A Qualquer Momento Aije Que Pede Cassação De Vereadores De Lucena. Autos Conclusos Para A Juíza Israela Cláudia

Bastou apenas o Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora Márcia Betânia Casado E. S. Vieira entregar suas razões finais, para que os autos da AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 0600814-91.2024.6.15.0002. ficassem conclusos para sentença da juíza eleitoral.

Quatro são as alegações finais a serem analisadas pela juíza Israela Cláudia, sendo uma do investigante (Movimento Democrático Brasileiro – MDB), duas dos investigados (vereadores Sandro Toscano e Elton Gomes) e a outra do Ministério Público, esta última afirmando não ter havido candidatura fictícia em Lucena e pedindo a improcedência da ação.

Tre Pode Decidir A Qualquer Momento Aije Que Pede Cassação De Vereadores De Lucena. Autos Já Estão Conclusos Para A Juíza Israela Cláudia

Interessante nas alegações finais da promotora de justiça eleitoral Márcia Betânia Casado E. S. Vieira é que ela reconhece que a candidata Conceição Maria dos Santos Gomes, a “Ceicinha” não realizou efetivamente campanha eleitoral, tendo obtido número inexpressivo de voto, contudo, embora constituam evidências significativas, não comprovam sozinhas a existência da fraude.

A AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 0600814-91.2024.6.15.0002, apura suposta candidatura fictícia no município de Lucena, envolvendo candidatos do partido Republicano. Foi ajuizada pelo MDB – Movimento Democrático Brasileiro, sob a alegação de que a candidata “Ceicinha” não votou nela, não fez campanha política e na seção em que vota, não houve sequer um voto. A ex-candidata teve apenas dois votos e na Justiça Eleitoral declarou que votou em outra candidata.

Por Marcos Lima

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